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ELABORAÇÃO DE CONTRATO DE CIRURGIA
A cada procedimento cirúrgico, seja para fins estéticos ou não, cabe ao profissional médico ou odontológico pactuar um contrato com o seu paciente, isto porquê, cumpre ao profissional pormenorizar tudo o que foi contratado, principalmente para evitar questões que poderão ser levantadas no pós-cirúrgico.
Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico, Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
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