PUBLICIDADE DE ACORDO COM O CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
Com a crescente troca de informações pelas inúmeras redes sociais disponíveis, principalmente com a utilização de agências especialidades em marketing digital médico, o profissional da saúde se torna muitas vezes exposto a receber uma denúncia, seja oriunda do próprio CRM como de colegas médicos ou sociedades de especialidade médica.
É preciso muita cautela para a troca de informações, seja no intuito de informar, como principalmente esclarecer a sociedade em geral, que devem atentar as normas éticas, em especial a Resolução 1974/2011 que trata especificamente da Publicidade Médica, como principalmente ao Código de Ética Médica.
Muitas normas legais são compreensíveis, sem maiores dificuldades para a utilização de informações médicas, porém, em muitas situações, é preciso cautela para analisar a publicidade por si só, já que nem sempre há comentários escritos ou vídeos de qualquer assunto médico, mas de inúmeras situações relacionadas a publicidade, como a própria participação em entrevistas em rádio e televisão, artigos em revistas, bem como as demais mídias; tanto convencionais como informais, esta última, pelo intermédio das redes sociais.
Por isso, mesmo o próprio médico realizando a sua exposição na internet, como também pelo intermédio de empresas especializadas de marketing digital, ou até mesmo assessorias de imprensa, é preciso respeitar ao máximo as normas éticas, sob pena do profissional médico responder a um processo ético-profissional, e não podendo alegar desconhecimento das normas, além de não se eximir por fatos praticados por terceiros ao seu favor, como ocorre muitas vezes de pacientes divulgarem o médico indiretamente com resultados ou tratamentos em redes sociais.
Nesse sentido, é necessário uma análise minuciosa das informações a serem prestadas e propagadas, seja de conhecimento médico, como sobretudo divulgação de equipamentos, técnicas inovadoras, etc.