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Ricardo Stival

10 Cuidados para Defesa em Sindicância no CRM

Tão logo o médico seja notificado da existência de uma denúncia, se faz necessário obter a cópia integral da sindicância – fase inicial do trâmite processual.



Sendo assim, após ter conhecimento do teor da denúncia recebida, o médico possui prazo para elaborar e protocolar a sua defesa, no entanto, diferente do que muitos médicos apresentam, o CRM não necessita de um resumo dos fatos, mas sim, de esclarecimentos formais a respeito da denúncia, a fim de obter conhecimento se houve ou não elementos de infração ética para arquivar a denúncia ou seguir com um processo ético-profissional para melhor entendimento do caso, principalmente quando há dúvidas acerca dos fatos ou risco do médico continuar exercendo a Medicina, quando é o caso da interdição cautelar – suspensão antecipada ao final do processo, com aplicação de 6 meses sem atuação médica para evitar maiores danos ou riscos a sociedade.

 

Importante compreender, que embora muitos o objetivo de todos os médicos é de arquivar a denúncia ainda na fase de sindicância, a grande maioria das denúncias são instauradas em processo ético, sendo assim, com riscos de condenação ao médico denunciado.

 

Isso porquê, infelizmente nesses casos, além das defesas possuírem fragilidades fáticas, probatórias e processuais, também se deve compreender a gravidade da denúncia que necessariamente passará por toda a instrução processual em todas as suas etapas, desde depoimento pessoal até a sessão de julgamento.

 

Por isso, tão logo o médico obtenha conhecimento do que se trata a denúncia recebida, deve tomar alguns cuidados antes de elaborar e protocolar a sua defesa:

 

1-    Verificar se a denúncia se encontra para apreciação apenas no Conselho Regional de Medicina ou se há a existência de inquérito policial, ação cível ou processo administrativo;


 

2-    Qual a origem da denúncia, a fim de compreender se é possível com a defesa a ser protocolada arquivar a sindicância sem risco de instauração de processo ético;


 

3-    Identificar quais são os documentos que acompanham a denúncia e se há a possibilidade de confrontar com outros existentes que não foram apresentados;


 

4-    Observar se existem outros médicos denunciados e qual a participação fática de cada um na denúncia recebida;


 

5-    Ter conhecimento a respeito do seu histórico ético, se há antecedentes ou reincidência junto ao CRM;


 

6-    Avaliar se o caso envolve alguma preliminar de mérito a ser apresentada em defesa que possa gerar nulidade processual;


 

7-    Apurar a existência de possíveis testemunhas/informantes que poderiam contribuir na exposição dos fatos;


 

8-    Caso haja acusação frente a óbito de paciente, verificar na origem da denúncia, se a mesma foi direta ao CRM por familiares/representantes legais, oriunda de comissão de ética hospitalar, documento expedido por SVO, inquérito policial ou Ministério Público;


 

9-    Havendo acusação frente a lesão corporal ou sequelas, identificar a origem, legitimidade e validade dos documentos que acompanham a denúncia, sobretudo declarações e laudos;


 

10- Junto a denúncia que compõe a sindicância, avaliar a necessidade de câmara técnica a ser apurado por laudo pericial oriundo do próprio Conselho Regional de Medicina – este, em fase de Processo Ético Profissional.

 

 

Tais cuidados acima mencionados, evidentemente não são os únicos que podem evitar ao médico um risco maior de instauração de processo ético bem como uma condenação, no entanto, permite que o devido processo legal seja respeitado, esgotando por completo a ampla defesa e o contraditório, principalmente envolvendo os fatos, provas, como também as técnicas adotadas e protocolos hospitalares, além da obediência legal de forma completa, não apenas em respeito ao Código de Ética Médica.

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Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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