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Ricardo Stival

O Dano Moral, Material e Estético no Direito Médico

Independente de possuir ou não conhecimento jurídico, com certeza as expressões do título são conhecidas por grande parte dos profissionais da saúde.


Advogado Direito Médico

Isso porque, não são raros os casos onde assuntos médicos sejam manchetes de jornal, e não somente pela precariedade da estrutura pública de saúde no Brasil, mas, principalmente, no tocante às inúmeras indenizações judiciais envolvendo responsabilidade médica - sejam elas de pleno direito ou grandes aventuras jurídicas pelos pacientes.


Quando se fala em dano moral, dano material ou dano estético, não basta apenas existir, por parte do paciente, a pretensão de buscar seus direitos na justiça por mera presunção individual, pois, faz-se necessário demonstrar que houve realmente um direito violado envolvendo a responsabilidade médica ou, como é mais conhecido, o erro médico.


Assim, a qualquer dano que venha a ser causado ao paciente, obrigatoriamente, deve estar presente pelo menos uma modalidade de culpa para tal caracterização juntamente com o nexo causal, ou seja, o nexo da causa do dano deve ser da responsabilidade do médico, seja pela imprudência, imperícia ou negligência.


De forma bem objetiva, entende-se como imprudência no Direito, qualquer ato precipitado e sem cautela, que devido à falta de atenção, resulta em dano. Já na imperícia, considera-se a falta parcial ou total de conhecimento técnico para realizar um procedimento ou atividade. E quanto à negligência, ocorre pela omissão de comprometimento e cuidado necessário na realização de uma conduta.


Presente algum desses elementos de culpa na responsabilidade médica, concomitante ao nexo causal por parte do profissional da saúde, temos automaticamente a existência de um dano; seja moral, material ou estético.


O dano estético em linhas gerais, nada mais é do que o dano causado no corpo do paciente, que possa afetar permanentemente sua aparência, como um procedimento de cirurgia plástica que não atendeu o resultado esperado ou um simples procedimento cirúrgico que deixou sequelas estéticas visíveis em razão de erro médico.


Quanto ao dano moral no Direito Médico, este geralmente é o reflexo direto de outro dano sofrido. Embora muito subjetivo, é o abalo quanto à honra e dignidade. Também aplicado, quando há algum constrangimento que possa afetar o psicológico do indivíduo.


É no dano moral que estão os maiores pedidos de indenizações por responsabilidade médica. É muito difícil compensar o sofrimento psíquico de uma pessoa pelo fator econômico, e, também, por esse motivo que ações judiciais no Direito Médico envolvem cifras muito altas - embora a justiça não conceda tão facilmente e nem sempre quando concedido, é o valor pretendido pelo autor da ação judicial.


Com relação ao dano material no Direito Médico, este decorre de todas as despesas que um paciente já teve em razão do dano sofrido. Busca-se resgatar os valores despendidos em razão do erro médico; como medicamentos, cirurgias reparadoras posteriores ao dano ou tratamentos oriundos do mesmo.


Por fim, e não menos importante por não constar no rol principal já elencado, vale destacar que, em alguns casos, temos também o chamado lucro cessante, que nada mais é do que uma compensação financeira em razão do dano sofrido, daquele que ficou impossibilitado de trabalhar e manter os seus rendimentos. Assim, aquele que causou o dano, restitui os valores àquele que deixou de ganhar pelo seu labor interrompido.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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