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Erro Médico na cirurgia plástica, o que o médico e paciente devem fazer?

  • Foto do escritor: Ricardo Stival
    Ricardo Stival
  • 12 de jan. de 2019
  • 3 min de leitura

Não é raro nos dias atuais, sobretudo nos grandes centros, a procura por cirurgias plásticas, principalmente embelezadoras, ou seja, de resultado, objetivando melhorar a estética do próprio corpo, tanto para mulheres como homens.


Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico

No entanto, em algumas situações, ocorrem alguns eventuais e supostos problemas na realização da cirurgia ou após o procedimento cirúrgico. Diante desses casos, o que fazer? Pois bem, em um primeiro momento, vamos analisar a situação do cirurgião plástico, médico especialista nesse ramo da medicina, onde é muito importante que antes mesmo de realizar o procedimento, que faça uma explicação muito detalhada do caso clínico ao paciente, apresentando todos os riscos da cirurgia, bem como avaliando a chance de se obter sucesso, isto porque, no contrato de prestação de serviços que irá firmar com o seu paciente, deverá salientar de maneira clara quais são os serviços contratados, e mesmo sendo um procedimento estético, apresentar que poderão ocorrer imprevistos, tanto no momento como após a cirurgia, que em muitos casos são confundidos com erro médico. Para os riscos e cuidados, deve o médico elaborar para cada tipo de procedimento, um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, ou seja, apresentar para uma cirurgia de rinoplastia, quais são os riscos, cuidados e quais são os eventuais problemas que seu paciente poderá enfrentar, tanto durante a realização do procedimento cirúrgico, como ao término com a alta médica na recuperação. Porém, para uma cirurgia de rinoplastia, os termos de cuidados são diferentes de uma cirurgia plástica de mamoplastia ou prótese de silicone, por exemplo. Individualizar o procedimento, bem como cada paciente, é fundamental para uma proteção jurídica, e, no caso de qualquer imprevisto, estará resguardado documentalmente para que consiga buscar com seu paciente a forma mais adequada de uma reparação com uma nova cirurgia, ou composição amigável do caso frente ao problema por um evento adverso ocorrido. E, no caso do paciente, como este deve proceder diante de um eventual erro médico pelo seu cirurgião plástico?


Nesses casos, cabe ao paciente antes de mais nada, identificar os termos do contrato assinado com o seu médico, bem como o Termo de Consentimento Informado, isso porque, é necessário identificar qual foi o problema com a cirurgia plástica, se foi um resultado diferente tão somente, por recuperação inadequada do próprio paciente, reação do corpo com uma regeneração mais lenta e dolorosa, inclusive prevista pelo médico, ou se de fato foi algum ato negligente, imperito ou imprudente do profissional que decorreu em uma falha médica com algum dano ao paciente, por exemplo. Em qualquer situação, é sempre importante verificar a questão documental, pois é através dela que pode se verificar a existência de indício de erro médico, muito embora, por mais que seja estético muitas vezes, só é possível afirmar se houve ou não falha médica, após uma minuciosa análise do caso, inclusive com as informações anotadas no prontuário médico e demais documentos. No caso de qualquer desconfiança de um indício de erro médico do cirurgião plástico, é recomendado que sempre entenda o que efetivamente foi realizado no procedimento contratado e realizado, para buscar a opinião de outro profissional médico, sempre com o objetivo de resolver o problema da forma mais rápida possível. Porém, não sendo o caso de nenhuma resolução amigável, não resta outra saída, senão a guarida do Poder Judiciário e em alguns casos, também do próprio CRM.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico

Ricardo Stival - Advogado e Professor de Direito Médico

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