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Ricardo Stival

Apendicite Aguda e o Erro de Diagnóstico

É de praxe enquanto um médico sem muitos recursos de equipamentos hospitalares atende o seu paciente em casos onde há relato de dores abdominais, o posicionar em uma maca para o examinar.



Inclusive, também conversar com o mesmo para verificar se há outros sintomas associados para concluir a devida investigação de sintomas, ou seja, se a dor se espalha, se há dor onde o paciente está sendo palpado, se teve vômito, náuseas ou febre, como está a menstruação no caso das mulheres, a função intestinal e a diurese.


Com as devidas precauções médicas, em situações onde há suspeitas que possam identificar um cuidado maior com a saúde do paciente, é prudente solicitar a utilização de medicação no caso de um atendimento hospitalar; inclusive aguardar após o paciente medicado, para reavaliar a melhora, ou não, do sintoma e possíveis efeitos colaterais.


Dada a situação do paciente, que não apresenta qualquer sintoma de apendicite, são administrados basicamente medicamentos para dor.


E, como deve ser um atendimento médico prudente e muito cauteloso, as principais informações de consulta devem ser colocadas no prontuário de acordo com todos os protocolos exigidos, não deixando nunca de atender as regras básicas de um atendimento médico, principalmente para cumprir também com as exigências de provas judiciais, caso as partes, tanto médico como paciente utilizem em uma possível ação judicial.


No entanto, apesar de certos protocolos médicos serem cumpridos com bastante louvor pelo profissional da saúde, muitas vezes há alegação de erro de diagnóstico, mesmo com um bom atendimento médico, encaminhamento e requerimento de exames.


Por isso, cabe ao médico sempre cumprir com o seu atendimento da forma mais primorosa possível, seja com exames laboratoriais para que não exista posteriormente qualquer acusação de atendimento negligente, se eventualmente o paciente tiver qualquer problema relacionado ao atendimento, inclusive com apendicite aguda, que em muitos casos não se manifesta no atendimento médico em consulta preliminar.


Portanto, para que não haja qualquer falha médica ou indício de erro de diagnóstico em razão de não ter indicado eventual problema de apendicite como no presente caso, é necessário alguns protocolos, tais como a palpação, verificar se dor é difusa, o abdômen está normotenso (para verificar resistência à palpação que indique problema de apêndice), com ruídos hidroaéreos presentes (ruídos que ocorrem no abdômen devido a presença de ar e líquidos nos intestinos), difusos e normais, sinal de Blumberg negativo (este sinal deve estar positivo para caracterizar apendicite) e não haver distensão ou abaulamentos.


Há certas circunstâncias, inclusive no caso das mulheres, onde a paciente está em período pré-menstrual, o que surge tensão pré-menstrual, já que não há caso clínico de apendicite. Distúrbios gastrintestinais e febre são quase constantes nos processos de apendicite aguda. E o diagnóstico de apendicite aguda não é tão fácil como se acredita, ficando ainda mais difícil quando são poucos, ou pobres os sinais e sintomas sugestivos da doença.


Por isso, após o exame realizado na maca, o indicado é em suspeitas de diagnóstico ainda em atendimento clínico, requerer que o paciente sente-se à cadeira, para também aferir sua pressão arterial.


Após a reavaliação do paciente e se não houver melhora do quadro – mesmo que não apresente qualquer indício de apendicite aguda, o médico tem por obrigação encaminhar o paciente para ficar em observação. Principalmente para que esteja assegurado por outros medicamentos, e um vasto material de suporte à vida e alguns outros métodos de diagnóstico que possam ajudar a esclarecer o quadro clínico de forma mais precisa, como um exame de ultrassonografia e exame de sangue.


Inclusive, são exames laboratoriais e RX de abdome realizados onde é possível verificar alterações que possam sugerir apendicite.


Para esclarecer de maneira simples o exame laboratorial, em hemograma completo, deve haver um aumento de leucócitos (entre 10000 e 18000) ou granulações tóxicas nos neutrófilos para caracterizar apendicite.


Para fins de complementação, há casos onde o paciente apresenta quadro de dor abdominal por 3 dias, inclusive avaliado e medicado, com a realização de exames, porém, sem nenhuma agravação do quadro.


Importante destacar, que o atendimento médico deve ser sempre de acordo com os ditames legais, inclusive fundamentos constitucionais, preservando pela dignidade da pessoa humana, conforme dispõe o Art, 1o, III da Constituição Federal de 1988:


“Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

...

III - a dignidade da pessoa humana;”


Ainda, como muitos casos, mesmo sem culpa médica acabam por apresentar situações de apendicite aguda, mesmo com um bom atendimento médico, é importante avaliar a questão da responsabilização civil, que decorre da necessária configuração de culpa ou dolo por parte da médico.


Nesse sentido, para se atribuir ao médico a responsabilidade sobre um ato danoso, é necessário que ele tenha deixado de cumprir com seus deveres, que são: dever de informar e aconselhar, dever de assistir e, dever de prudência. De modo que o profissional da saúde que violar um desses deveres estará agindo com culpa. E, para sua caracterização, deverá conter um ou mais dos seguintes elementos: imprudência, negligência e imperícia.


No que se refere à prova da culpa, há que se levar em conta a respeito das obrigações de meios e de resultado. Com efeito, se no caso o médico for responsável por uma uma obrigação de meio, advindo à vítima algum dano decorrente do seu atendimento ou procedimento, devem haver provas de que o profissional agiu de maneira imprudente, negligente ou imperita.


Portanto, todas as afirmações trazidas em reclamações, principalmente em juízo, devem ser perfeitamente esclarecedoras com relação ao atendimento médico, para que em conjunto de documentos médicos, se busque a realidade e verdade dos fatos, trazendo com exatidão a culpabilidade ou não do atendimento médico prestado, o que muitas vezes somente pelo intermédio de uma perícia judicial é obtido a verdade dos fatos com embasamento científico.



Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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