A Denúncia do Médico no CRM
- Ricardo Stival
- 9 de mai. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 12 de ago. de 2022
Nem sempre, quando se trata de atendimento médico ou hospitalar, sobretudo quando ocorre algum descontentamento na prestação do serviço recebido pelo paciente, decorre um processo judicial.

Por vezes, e não são raras as vezes, o paciente ou seus familiares buscam através de uma denúncia no Conselho Regional de Medicina (CRM) onde o médico possui inscrição, para acusar de uma infração ética médica.
São inúmeros casos que podem ocorrer uma infração ética profissional no exercício profissional médico, e por competência administrativa, somente o CRM para apurar tais supostas infrações cometidas pelo médico.
Para a segurança do médico, além de zelar por um bom atendimento e relacionamento com o paciente e seus representantes legais, cumpre sempre estabelecer uma ótima organização no que compete a anotações de prontuário, termos de consentimento e contratos, bem como também proporcionar através de sua equipe, um excelente atendimento humanitário, para resguardar o bem mais precioso, a saúde do paciente.
Por outro lado, ao paciente, é necessário entender que o médico é o profissional mais qualificado para prestar o melhor atendimento a sua saúde, seja do ponto de vista de urgência e emergência, como procedimentos eletivos; seja de uma patologia ou simplesmente o equilíbrio estético proporcionado por uma cirurgia plástica. Nesse sentido, o paciente deve estabelecer a melhor relação de confiança com o seu médico, principalmente colaborando com o seu atendimento ou tratamento médico, para que em momento algum haja qualquer problema a ser questionado em virtude do atendimento médico, principalmente para identificar uma infração ética profissional.
Sendo assim, entendendo como as partes devem se comprometer e comportar diante da relação que possuem, é importante que assim que ocorra qualquer problema no elo de confiança, que seja tentem reestabelecer amigavelmente a relação anteriormente criada entre as partes.
Porém, caso isso torne inviável, principalmente com indícios de que houve de fato uma infração frente ao Código de Ética Médica, a denúncia no CRM tem o condão de buscar através de uma sindicância por um conselheiro do Conselho Regional de Medicina, buscar elementos com o médico para averiguar com mais detalhes o caso narrado na denúncia, podendo dessa forma, a depender da situação, instaurar um processo ético profissional, onde o médico poderá sofrer punições em razão de um descumprimento pelas normas preconizadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), ou seja o Código de Ética Médica.
Inclusive, com uma denúncia no CRM, muitos pacientes tentam buscar provas para ingressar no Poder Judiciário, e tentam com uma denúncia, tais elementos, uma vez que uma punição administrativa é de fato uma prova muito robusta e contundente de que houve uma infração médica, e em razão disso, buscam com tal punição do médico no CRM, o ingresso para responsabilização do médico no judiciário tanto na parte cível como também criminal.
No entanto, na maioria dos casos os pacientes simultaneamente denunciam o médico no CRM e também ingressam com uma ação judicial, sem esperar uma efetiva resposta de que houve infração ética, em razão do tempo prescricional que existe no Poder Judiciário, e também pois ao Conselho Regional de Medicina cabe analisar somente situações frente ao Código de Ética Médica, não o dever de indenizar ou de punição criminal, que são autônomas e independentes, de responsabilidade do Poder Judiciário.