Defesa Médica contra denúncias envolvendo atendimentos do SUS
Seja pela grande demanda de atendimentos médicos como precariedade de estrutura hospitalar como de equipamentos médicos, infelizmente há um grande aumento de denúncias no CRM como processos judiciais envolvendo médicos que prestam serviços em UBS, UPA ou qualquer outro atendimento para pacientes via Sistema Único de Saúde – SUS.
Com essa pequena amostra inaugural do panorama da situação real que enfrentamos no Direito Médico, cabe entender antes de mais nada, que o médico é a ponta mais fraca da responsabilidade do Estado frente aos serviços de saúde prestados para a sociedade.
Muito embora existam programas do governo para atender de forma humanitária e com qualidade técnica médica os pacientes que não possuem condições de buscar um atendimento particular ou de possuir um plano de saúde, nem sempre é possível aplicar boas práticas aos pacientes, tamanha a precariedade das instituições hospitalares.
Normalmente em grandes centros, ainda há a possibilidade de verificar condições razoáveis para certos atendimentos e procedimentos médicos, principalmente onde existem centros de referência em determinadas especialidades, como traumas, queimaduras e serviços oncológicos, porém, hospitais de grande porte com atendimentos a população não podem ser referência em atendimentos pelo Sistema Único de Saúde, pois devemos tratar do tema sensível de forma ampla, não restrita.
Nesse viés, temos uma grande quantidade de Unidades Básicas de Saúde – UBS e Unidades de Pronto Atendimento – UPA espalhadas pelo Brasil, que por não possuírem estrutura suficientemente mínima para receber pacientes, já que existem problemas de repasses do governo para a compra e manutenção de medicamentos, realização de exames e itens básicos utilizados em atendimentos médicos, o médico fica exposto a grandes riscos em atendimentos, seja meramente clínico como cirúrgico.
Dessa forma, a famosa judicialização da saúde ocorre em grande escala, e não apenas isso, mas também denúncias no CRM onde o médico possui inscrição profissional, já que em decorrência da falta de estrutura, há graves consequências aos pacientes, que notadamente ocorre por um atendimento médico, logo, a responsabilização ocorre pelo profissional médico, que apenas presta serviços com o seu conhecimento, não sendo responsável pela instituição, já que não administra, apenas executa serviços na área da saúde com atendimentos médicos para a população.
Sendo assim, para qualquer defesa médica, há a importante missão de apresentar antes de mais nada os elementos que constituem a relação médico/paciente para afastar a sua responsabilidade, seja em caráter judicial para uma defesa de responsabilidade civil como ética-profissional no CRM para afastar qualquer infração cometida contra o Código de Ética Médica, mas, acima de tudo, apresentar todas as provas pertinentes ao caso, além obviamente, com todas as fundamentações e teses jurídicas aplicadas no Direito Médico, com o condão de buscar a sua inocência, visto que tal responsabilização em decorrência de atendimentos via SUS, nem sempre devem ocorrem em caráter pessoal médico, já que para tal caracterização, o conceito de responsabilidade subjetiva é preponderante em todos os atendimentos, sendo a responsabilidade objetiva do Estado fundamental para a compreensão de muitas supostas falhas médicas, que na verdade, são hospitalares ou de terceiros, que não médicos.