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Ricardo Stival

Defesa Prévia no CRM

Após o recebimento da denúncia e manifestação em sindicância, existem dois caminhos a serem adotados, ou o arquivamento da denúncia, ou a instauração do processo ético-profissional.



Normalmente, há manifestação imprópria em sindicância, sem formalidade ou observação aos princípios e normas preconizados pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, seja pelo Código de Ética Médica, Resoluções, bem como apontamentos de base processual, pelo intermédio do Código de Processo Ético Médico.


Sendo assim, não obtendo o resultado esperado em sindicância, cabe ao médico muita atenção na hora de elaborar a sua defesa prévia, isso porquê, diferente da sindicância que não havia qualquer possibilidade de punição, no processo ético já é diferente, principalmente pelas informações prestadas e como são fundamentadas.


Para uma defesa prévia, em momento algum deve haver desprezo pelo médico da situação pela qual está sendo acusado, mesmo que de maneira infundada, já que os critérios formais e matérias são levados em consideração, juntamente com toda a parte fática e probatória.


Além do risco de sofrer punição, o que pode ocorrer previamente com a interdição cautelar, o médico sofre um grande prejuízo moral, uma vez que o seu prestígio é colocado dúvida, pois os pacientes poderão facilmente localizar a pena sofrida em sites de buscas ao procurar por um especialista ou simplesmente pelo próprio médico.


É muito importante que haja compreensão legal da fundamentação da denúncia, e antes mesmo de elaborar a defesa, que haja compreensão plena das possibilidades de buscar nulidade processual pelo intermédio do Código de Processo Ético Médico, assim, na sequência, a elaboração da defesa em questão material, propriamente dita.


Seja a fundamentação do processo ético por atendimento ineficaz, procedimento negligente, publicidade irregular ou desrespeito de colegas médicos, além de muitas outras possibilidades de denúncia, cabe ao médico organizar e apresentar a sua defesa muito bem estruturada, tanto do ponto de vista da realidade dos fatos, como também as normas gerais de Direito, além das específicas, éticas e processuais.


É muito importante que haja uma elaboração muito atenta a todas as normas legais, tendo em vista que havendo possibilidade de recurso, a defesa foi preparada para seguir uma ampla gama de elementos jurídicos, não se restringindo tão somente aos fatos, o que muitas vezes é insuficiente para afastar uma infração ética-profissional.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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