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Ricardo Stival

Como Consultar e Arquivar uma Sindicância no CRM?

De forma objetiva, a sindicância tem como objetivo apurar eventuais infrações éticas cometidas pelo médico junto ao Conselho Regional de Medicina.



Tais supostas infrações, possuem inúmeras maneiras de serem apresentadas para análise do CRM, tendo o seu início por uma denúncia, que pode ser iniciada por:


- Paciente ou familiares do mesmo;

- Colega médico

- Instituição Hospitalar

- Plano de Saúde

- Delegacia de Polícia

- Ministério Público

- Secretaria de Saúde

- Sociedade de Especialidade


Normalmente, é possível evitar a sindicância antes mesmo de qualquer denúncia oferecida, isso porquê, elas podem ter origem por:


- Sindicância Hospitalar

- Ofício da CODAME (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos)

- Inquérito Policial

- Junta Médica

- Processo Administrativo


E dentre essas opções, caso o médico de forma imediata já consiga buscar a sua inocência ou ausência de culpa, participação, envolvimento ou dano pelo cumprimento de suas funções médicas, possivelmente evitará que haja encaminhamento para possível infração ética junto ao CRM.


Importante compreender, que para consultar uma Sindicância no CRM que tem como início uma denúncia, esta, originada por representação de parte denunciante ou de ofício (iniciada pelo próprio Conselho Regional de Medicina), somente o médico ou seu advogado poderão ter ciência de toda a documentação existente.


Por isso, para que o médico possa ter ciência do teor integral da sindicância, é necessário compreender que precisa se deslocar, quando não recebe a cópia da denúncia, ao CRM onde possui inscrição profissional, podendo ser a delegacia do CRM mais próxima para que tenha conhecimento e acesso a denúncia, onde a partir desse momento, deve apresentar a sua defesa.


Necessário entender, que independente da participação direta, culpa ou envolvimento indireto, é obrigação do médico apresentar a sua defesa, de modo que existem inúmeras possibilidades da sindicância se transformar em processo ético-profissional com variedade de interpretações de infração ética e havendo condenação, além da penalidade sofrida dentro do próprio Conselho de Medicina, também sofrer desdobramentos, como:


- Processo Administrativo

- Processo Cível

- Processo Criminal


Dessas opções, tendo como consequência:


- Pagamento de Multa frente a Administração Pública

- Exoneração

- Descredenciamento do Plano de Saúde

- Descadastramento Hospitalar

- Interdição Cautelar no CRM

- Condenação no CRM



Arquivamento


Para buscar o arquivamento, se faz necessário compreender não somente a denúncia realizada ou seus documentos, mas também o histórico médico frente a demais representações ou denúncias de ofício, condenações anteriores ou possibilidade de documentos judiciais serem trazidos posteriormente a denúncia.


Existem denúncias que ultrapassam a possibilidade de arquivar qualquer denúncia de imediato, principalmente quando há danos, lesões e óbitos a pacientes em decorrência da atividade médica.


Além disso, casos envolvendo publicidade médica com a interpretação de vantagem indevida do médico denunciado frente a seus colegas, seja por ausência de especialidade médica ou vínculo empresarial ou farmacêutico, bem como uso indevido de seu marketing profissional com indevidas publicações que ferem diretamente não apenas o Código de Ética Médica, mas demais resoluções CFM.


É muito importante compreender que buscar o arquivamento junto ao Conselho Regional de Medicina, principalmente com as inúmeras possibilidades de documentos que possam ser apresentados ou dele terem surgimento, torna delicada a situação médica, uma vez que sempre será buscado frente a denúncia a possível interpretação de má-fé ou utilização indevida ou prática sem a técnica adequada, de modo que é notório o excesso de rigor em punições aos médicos que não exercem a Medicina de forma ética, sendo muitas vezes impedidos de exercerem a sua profissão, seja de forma parcial ou até mesmo em caráter definitivo.


No entanto, cabe ao médico compreender que antes mesmo de qualquer punição de imediato, com exceção da interdição cautelar, o médico desde o início poderá apresentar a sua defesa, tendo início em sindicância e se encerrando em processo ético-profissional, caso seja instaurado, podendo buscar o seu arquivamento no próprio CRM ou no Conselho Federal de Medicina, em Brasília/DF.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico

Ricardo Stival - Advogado e Professor de Direito Médico

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