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Ricardo Stival

Como funciona a Condenação do Médico no CRM?

Inicialmente, é preciso compreender que após a denúncia recebida ou ofertada pelo próprio Conselho Regional de Medicina, é aberta uma sindicância contra o médico denunciado.


 

No entanto, alguns médicos menosprezam essa principal etapa processual; sendo assim, podemos compreender que muitas condenações ocorrem em decorrência da defesa inicial apresentada em sindicância após o conhecimento da denúncia, uma vez que existem médicos que não possuem ciência da importância dessa etapa processual e tampouco das consequências da acusação recebida contra a sua pessoa.

 

Por isso, necessário entender que apesar de não haver nessa fase inicial de sindicância uma penalidade aplicada de imediato ou punição a ser cumprida - vez que haverão outras etapas processuais a serem respeitadas, a sindicância é o momento crucial que o médico possui tem de apresentar a sua melhor defesa, já que não havendo o arquivamento da denúncia em fase de sindicância, é instaurado um processo ético-profissional ao médico denunciado, e, por consequência, o risco de punições imediatas e desdobramentos judiciais passam a se tornar plenamente aplicáveis e possíveis, principalmente pela gravidade da denúncia recebida e complexidade do processo ético.

 

No entanto, mesmo com tudo isso, lamentavelmente muitos médicos apresentam suas defesas como breve relato dos fatos ou se limitam a descrever o ocorrido, e passam a enfrentar dificuldades para posteriormente buscar absolvição quando recebe o ofício de abertura de processo ético com os artigos infringidos elencados em relatório circunstanciado para que apresente a sua defesa prévia.

 

Dessa forma, é necessário compreender que a condenação do médico, embora juridicamente não seja possível ser aplicada por indício ou juízo de valor no campo judicial, mas possível do ponto de vista ético-profissional, pois, as vedações legais não ocorrem no campo da materialidade jurídica em processos éticos, isso porquê, a valoração moral é a avaliação crucial para interpretação de eventual infração ética propriamente dita, seja do ponto de vista fático sem a necessidade de base probatória - apesar de não ser possível julgamentos persecutório, por isso, tudo deve se basear em instrumentos do campo jurídico oriundo dos fatos e provas em detrimento ao Código de Ética Médica e suas variações, como Resoluções, técnicas ratificadas do ponto de vista científico e protocolos chancelados pelo Conselho Federal de Medicina.

 

Ou seja, havendo interpretação de infração ética, o médico será condenado, por isso a importante fase da sindicância e sobretudo de todas as etapas do processo ético, já que não se limita propriamente a defesa apresentada, mas sim, ao trâmite como um todo.

 

Sendo assim, é necessário que o médico tão logo seja notificado da denúncia recebida, buscar auxílio jurídico, haja vista o risco de condenação que poderá atingir diretamente o seu prestígio profissional, como também a punição sofrida ficará registrada em suas anotações profissionais junto ao CRM, e que poderá lhe prejudicar em futuras demandas, sobretudo quando são públicas, além dos riscos de suspensão ou cassação do exercício profissional.

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Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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