Defesa Médica no CRM por Abandono de Cirurgia
- Ricardo Stival
- 11 de abr. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 17 de mai. de 2022
Seja por denúncia de médico assistente ou auxiliar, bem como qualquer membro de equipe hospitalar, faltar ou se ausentar durante a realização de procedimento cirúrgico sem justo motivo é caracterizado infração ética-profissional, violando sobretudo as Resoluções CFM.

Dessa forma, ocorrendo qualquer abandono durante procedimento cirúrgico, cabe ao médico denunciado apresentar seus elementos fáticos a respeito de tal tomada de decisão, sabendo que independente da complexidade do procedimento cirúrgico, jamais poderia ter se ausentado – principalmente pois mesmo que seja uma cirurgia simples sem riscos consideráveis a saúde do paciente e mesmo que não tenha ocorrido qualquer intercorrência ou dano gerado, jamais poderia ter abandonado ou deixado de participar, seja como médico assistente ou auxiliar.
Em situações como essa, normalmente são apuradas por Comissões de Ética Hospitalares para averiguação de condutas inadequadas, o que também pode gerar na esfera judicial a responsabilidade em relação a instituição hospitalar, uma vez que a sua responsabilidade é objetiva – onde responde independente de culpa, devendo quando acionado, apresentar sua ausência de culpa e apontando tão somente a responsabilidade médica que muitas vezes não tem vínculo direto com a instituição, normalmente em cirurgias eletivas.
Assim, com responsabilidade individual do médico apurada e apresentada, deixa de recair aos responsáveis técnicos e clínicos dos hospitais, assim como também injustas acusações da equipe médica, devendo estes apresentarem de forma fidedigna a situação fática ocorrida, do mesmo modo ao médico denunciado por faltar ou se ausentar a procedimento cirúrgico, lembrando que em caso de ausência, nenhuma cirurgia com exceção a procedimentos de urgência ou emergência, devem ser iniciados.
Por isso, no tocante a defesa médica envolvendo tais acusações, é fundamental apresentar além das razões fáticas, elementos que possam conduzir processualmente o caso de modo que não haja ao médico nenhum impedimento da sua atividade profissional médica, seja por uma interdição cautelar como a possibilidade de haver no desdobramento do caso, condenação que possa gerar suspensão ou cassação do exercício profissional, bem como consequências jurídicos frente ao Poder Judiciário, sejam elas cíveis ou criminais.