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Defesa no CRM por Desrespeitar Pacientes e Colegas Médicos – Art. 23

  • Foto do escritor: Ricardo Stival
    Ricardo Stival
  • 17 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

Embora seja evidente que todo ser humano deve ser tratado com civilidade, consideração, respeito e dignidade, havendo descumprimento de tais normas de conduta, além de crime em determinadas circunstâncias, também é caracterizado como infração ética profissional.



Assim, caso haja qualquer situação em que um médico desrespeite qualquer ser humano, estamos diante de uma infração ética-profissional.


Tal situação, infelizmente ocorre com frequência em ambientes médicos, como na residência médica, plantões médicos, atritos em diferentes graus de hierarquia hospitalar entre médicos e demais profissionais, bem como em relação com pacientes, seja com perseguições caracterizando assédio moral, assédio sexual, grosserias, gritos, agressões físicas ou ameaças.


No entanto, muitas vezes por ausência de provas, algumas denúncias no Conselho Regional de Medicina não prosperam, de modo que há apenas o desgaste emocional entre as partes. No entanto, havendo provas constituídas, o caminho para o médico denunciado acaba se tornando perigoso no tocante a sua responsabilização não apenas por infração ética médica cometida, mas seus reflexos jurídicos.


Muitas vezes a partir de uma denúncia no CRM ocorre os desdobramentos jurídicos, porém, por intermédio de medidas tomadas frente ao judiciário de forma direta ou indireta, o médico também pode ser responsabilizado.


Com certa frequência, antes de responder a uma sindicância no CRM, o médico passa a se tornar réu em uma ação judicial cível por envolver danos morais, assim como também na esfera criminal. Por isso, ao tratarmos do artigo 23 do Código de Ética Médica, embora de forma direta trate apenas de infração ética, tal previsão legal pode ter a sua resolução estendida também para o Poder Judiciário.


Por isso, sempre que estivermos diante a uma denúncia envolvendo desrespeito médico com qualquer ser humano, independente de quem seja, se faz necessário compreender que uma denúncia médica no CRM pode refletir em ações judiciais, assim como também pelo caminho inverso, de modo que o profissional envolvido como infrator poderá ter consequências irreversíveis, principalmente no campo moral em ambiente de trabalho, uma vez que condenado, terá dificuldades de exercer sua atividade profissional como de costume ou até mesmo ficar impedido de forma definitiva – tanto pelo Conselho Regional de Medicina como instituição hospitalar em caráter irrevogável.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico

Ricardo Stival - Advogado e Professor de Direito Médico

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