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Ricardo Stival

Defesas de Médicos nos Conselhos de Medicina pelo Brasil

Normalmente as audiências junto aos Conselhos Regionais de Medicina e Conselho Federal de Medicina, atualmente são realizados na modalidade online.


No entanto, a depender do caso, sobretudo pela gravidade da denúncia sofrida, realizo as defesas de médicos presencialmente, independente da região do Brasil.


Vale destacar, que ainda em fase de sindicância, ou seja, logo que o médico sofre uma denúncia no CRM que possui inscrição profissional, não há audiências - seja presencial ou online, portanto, deve tão somente apresentar a sua defesa escrita.


Porém, tal ato jurídico, deve ser realizado com muita cautela, prudência e sobretudo responsabilidade, seja do ponto de vista fático, probatório como processual, haja vista que a fase de sindicância é a mais importante de todas. Isso porquê, na fase de sindicância, o médico por intermédio de seu advogado pode arquivar a denúncia e, dessa forma, evitar qualquer consequência punitiva, uma vez que somente em caso de instauração de processo ético é que correrá riscos de punições.


No entanto, é fundamental que o médico apresente a sua melhor defesa, embasada sobretudo com as normas preconizadas pelo Conselho Federal de Medicina, além das normas jurídicas e tese que possa ser fundamentada em todas as etapas do trâmite processual, incluindo possibilidade de recurso junto ao CFM. Nesse sentido, importante destacar que cada Conselho Regional de Medicina pelo Brasil, possui a sua forma específica de análise dos fatos, porém, sempre respeitando as normas processuais ditadas pelo Código de Processo Ético-Profissional. Porém, cada Conselho no país compreende os fatos no colegiado (conselheiros em audiência), de forma distinta, ou seja, denúncia pelo mesmo fato, pode ter interpretação diferente entre o CREMESP (São Paulo) e CREMERJ (Rio de Janeiro), assim como ocorre com situações envolvendo plantão médico, óbito de paciente, sequelas e danos, publicidade médica, etc.


Dessa forma, devemos compreender que uma denúncia recebida, deve ser tratada com o máximo de cuidado possível, pois, assim como ocorre entre os Conselhos de cada estado, pode também ter a interpretação distinta do Conselho Federal de Medicina em caso de recurso, que, tendo representação de conselheiros de cada CRM do Brasil, em julgamento, podem não aceitar o recurso e o médico ter a sua condenação mantida.


Por isso, é de suma importância o médico desde a fase de sindicância repassar ao seu advogado tudo o que compreende a denúncia recebida, sobretudo documentos e esclarecimentos fidedignos que possam auxiliar a sua absolvição.


Ainda, nesse sentido, necessário expor que na fase de sindicância, e isto vale para qualquer Conselho Regional de Medicina, não há qualquer possibilidade de punição em fase de sindicância, porém, quando há riscos envolvendo a sociedade, pacientes e até mesmo a classe médica, o profissional denunciado pode sofrer uma interdição cautelar; ou seja, ser punido imediatamente antes do final do processo por 6 meses - sendo possível a punição ser renovável por igual período.


Sendo assim, apesar da sindicância não conseguir punir o médico pela denúncia recebida, pode suspender tão logo haja a finalização da sindicância com a instauração do processo ético; este, com a necessidade de uma defesa prévia, depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, novas petições e audiências, sobretudo de julgamento - com a sessão de câmara de julgamento, seja no trâmite ordinário como também em fase recursal, desde que não ocorra a punição de cassação do exercício profissional, pois, ocorrendo esta, o trâmite modifica a partir da primeira decisão oriunda do CRM.





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Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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