Denúncia recebida e a Certidão de Antecedentes no CRM
- Ricardo Stival
- há 3 dias
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Tão logo o médico receba uma denúncia no CRM em que se origina uma sindicância, seja justa ou injusta – os fatos serão apurados após manifestação do médico e a decisão será em plenária, onde automaticamente tal situação fará parte da ficha de antecedentes éticos do médico mesmo em caso de arquivamento; porém, precisamos compreender exatamente o que se trata antecedentes para fins processuais perante o próprio Conselho e a Certidão de Nada Consta fornecida ao médico, normalmente requisitada para cumprimento de editais e contratações dos seus serviços.

No entanto, importante esclarecer que após uma denúncia recebida, tal anotação no cadastro profissional junto ao CRM, só trará reflexos ao médico em duas situações, ou seja, quando houver processo ético instaurado para análise de motivo para elevação da punição ou se for solicitado certidão de Nada Consta – quando há punição pública.
Antecedentes no CRM com processo ético instaurado
Quando a denúncia é recebida no CRM, o primeiro ato processual do trâmite administrativo se dá pela possibilidade de esclarecimentos em sindicância, onde a defesa escrita do médico pode arquivar a denúncia recebida.
No entanto, não havendo o arquivamento nessa fase, e, havendo a instauração do processo ético, após a apresentação da defesa prévia, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da parte denunciante e parte denunciada, antes do julgamento e intimação para a elaboração da petição de alegações finais, é juntada aos autos os antecedentes do médio denunciado.
Sendo assim, por se tratar de infração ética, poderá ser levado em consideração o seu histórico de denuncias recebidas (arquivadas ou em trâmite), a fim de ter contra si uma leitura quanto ao processo ético em questão, que pode prejudicar o desfecho caso haja nos antecedentes punição anterior sofrida ou outra denúncia em curso (seja outra sindicância ou processo ético), principalmente se houver reincidência (mesmos fatos).
Com relação aos antecedentes para fins processuais, são apresentadas todas as sindicâncias, estejam em trâmite ou arquivadas, medidas cautelares (quando o médico sofreu suspensão de 6 meses ou renovação por igual período), ou processos éticos, em trâmite ou arquivados. Ainda, vale dizer, que poderão ser utilizados sindicâncias ou processos em trâmite ou arquivadas para elevação de pena, por isso, é fundamental que o médico tenha total responsabilidade com eventuais denúncias recebidas e sobretudo as suas defesas apresentadas, justamente para evitar prejuízos ainda maiores em decorrência de denúncias injustas ou descabidas que acabam por macular a imagem perante o Conselho Regional de Medicina.
Certidão de Antecedentes e Nada Consta
Havendo sindicância (fase inicial da denúncia recebida), processo ético (quando a sindicância não for arquivada) ou recurso em trâmite (seja de sindicância ou processo ético), constará em certidão de antecedentes.
Porém, na emissão de tal documento ao médico, chamado de Nada Consta, somente constará condenação de caráter público em seus assentamentos, ou seja, se o médico sofrer uma Censura Pública, Suspensão ou Cassação do Exercício Profissional.
Importante esclarecer tal situação, pois sindicâncias em trâmite, bem como processos éticos ainda em curso, não fazem parte de tal documento. Ainda, caso o médico sofra punições confidenciais, ou seja, que permanecem apenas nas suas anotações perante o CRM, não constam em tal documento, como a Advertência Confidencial em Aviso Reservado ou Censura Confidencial em Aviso Reservado, respectivamente letras “a” e “b” do artigo 22, da lei 3268/57.