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Morte de Paciente em Cirurgia ou Plantão Médico

  • Foto do escritor: Ricardo Stival
    Ricardo Stival
  • 19 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

Seja envolvendo qualquer cirurgia eletiva, atendimento de urgência ou emergência, bem como paciente internado em ambiente hospitalar, sempre que há complicações do paciente, principalmente óbito, é necessário que haja o devido cuidado jurídico a respeito do ocorrido.



Isso porque, sempre que houver qualquer morte de paciente em decorrência da sua própria condição mesmo com assistência médica ou consequência de ato médico – realizado ou não, será necessário pormenorizar tal situação para que haja entendimento técnico e fático para a elaboração da documentação médica apropriada.


Assim, por intermédio do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) ou Comissão de Revisão de Óbito – esta última em específico analisando também as condutas médicas, poderão criar documentos suficientes para esclarecimento do óbito perante a família ou responsáveis legais para que haja entendimento das causas e serviço médico realizado.


No entanto, assim como há tal esclarecimento para fins legais e ciência do ocorrido por critérios informativos, também poderá ser contextualizada a culpa médica ou hospitalar por elementos jurídicos como negligência, imprudência ou imperícia, de modo que o médico assistente ou diretoria da instituição hospitalar poderão sofrer um processo administrativo, ético, cível e criminal em razão da assistência realizada ou deixada de ser prestada de forma adequada ou integral.


Nesse sentido, embora exista por entendimento superficial que o prontuário médico possa ser o documento base para compreensão do caso, ao mesmo tempo também se faz necessário o entendimento jurídico de acordo com todos os critérios de responsabilidade e afastamento de culpa por exames, termos, testemunhas, equipe médica, enfermagem, estrutura e assistência hospitalar direta e indireta, uma vez que poderão existir elementos que possam inocentar ou responsabilizar o médico envolvido, já que o óbito pode ter ocorrido por falha médica como também falha hospitalar – esta, compreendida por sua equipe e estrutura física, ausência de medicamentos ou equipamentos adequados, bem como infecção hospitalar.


Dessa forma, ocorrendo a morte do paciente, importante que o caso possa ser muito bem esclarecido, uma vez que havendo dúvidas a respeito da condução clínica anterior ao ocorrido, poderá haver responsabilização médica em várias esferas, principalmente criminal.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico

Ricardo Stival - Advogado e Professor de Direito Médico

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