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Ricardo Stival

Médico pode ser preso por denúncia recebida no CRM?

Assim como existem inúmeras ferramentas para o médico receber uma denúncia no Conselho Regional de Medicina, ou seja, por intermédio de paciente, hospital, autoridade sanitária, planos de saúde e demais interessados, também se originam demandas judiciais em face do médico de várias formas, uma delas, a criminal por intermédio do próprio CRM.


 

Inclusive, o médico pode ter a sua prisão decretada por intermédio de denúncia recebida junto ao CRM quando o próprio órgão comunica a autoridade competente a respeito de ilícitos penais; que obviamente avaliará a gravidade da natureza para tal punição preventiva imediata ou necessária investigação criminal.

 

No entanto, caso a apuração dos ilícitos penais tenham sido originados ou descobertos pelo Conselho Regional de Medicina, este irá oficiar a autoridade policial a respeito das condutas médicas e as consequências penais serão imediatas ao médico denunciado.

 

Sendo assim, o médico pode ser preso após denúncia recebida no CRM, uma vez que quando há limites ultrapassados do ponto de vista ético-profissional em desrespeito as normais penais e não somente irregularidades frente ao Código de Ética Médica, as apurações dos crimes cometidos serão de responsabilidade da autoridade competente.

 

Ainda, se tratando de demanda criminal originada do próprio CRM em face de médico denunciado, possivelmente haverá também o risco do médico sofrer uma interdição cautelar (suspensão imediata por 6 meses renováveis por 6 meses) e cassação do exercício profissional perante o próprio CRM, estes, com trâmites específicos e prioritários para julgamento, inclusive perante o próprio CFM.

 

Alguns casos que poderão levar a prisão do médico quando a demanda se origina no próprio CRM, são:

 

- Morte de paciente com indícios de homicídio doloso;


- Atentado a dignidade sexual de paciente / colegas de profissão;


- Crimes que envolvam a atividade médica de forma direta ou indireta

 

Dentro de cada item mencionado, evidentemente existem inúmeras possibilidades do médico denunciado ter contra si uma investigação criminal e até mesmo prisão (temporária ou preventiva), já que os tipos penais são os mais variados.

 

Por isso, tão logo o médico tenha conhecimento de denúncia recebida junto ao CRM, sobretudo com possível interpretação de ilícito penal, até mesmo de homicídio culposo, é fundamental que exista preocupação não apenas com relação ao trâmite no Conselho Regional de Medicina, mas também os possíveis desdobramentos, como a possibilidade de sofrer uma investigação criminal que poderá culminar em sua prisão – de certa forma desnecessária e sensacionalista, bem como outras consequências nas mais diversas atribuições envolvendo responsabilidade médica perante o Poder Judiciário, seja do ponto criminal ou indenizatório.

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Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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