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Ricardo Stival

Os Necessários Cuidados Jurídicos para Médicos e Pacientes

A fim de contribuir para uma excelente relação entre médicos e pacientes, e sobretudo, independente de qual ponto de vista é observado alguns requisitos básicos para a realização de um procedimento médico, temos por base, principalmente por deter conhecimento técnico específico, o profissional médico é quem deve determinar as diretrizes básicas para a realização de um procedimento.



No entanto, para evitar transtornos, sobretudo envolvendo riscos de quaisquer procedimentos cirúrgicos ou não, cabe ao paciente também observar elementos importantes envolvendo a relação de confiança entre si e o seu médico, além obviamente de todos os cuidados e documentos que se fazem presentes nessa relação bilateral.

Sendo assim, de forma breve, segue abaixo uma exposição exemplificativa para a observância quanto aos cuidados jurídicos básicos para um procedimento médico para cada parte envolvida nessa relação médica:

Médico:

- Elaboração Específica e Individualizada de um Termo de Consentimento Informado;

- Contrato Escrito e Formal;

- Prontuário Médico devidamente anotado com exames e demais informações presentes

Paciente:

- Verificação quanto ao Registro Profissional (CRM) do médico;

- Registro de Especialidade (RQE), a fim de observar a perícia médica;

- Garantia quanto ao Sigilo Profissional, principalmente no tocante a preservação da imagem e informações.

No entanto, existem outros elementos e situações envolvendo médicos e pacientes que são pouco observados previamente, mas frequentemente utilizados em conflitos, principalmente por vedações legais, utilizações de forma equivocada ou abuso de direito, como:

Médico:

- Publicidade Médica com a participação do paciente;

- Ausência de Consentimento Específico do paciente para exploração do caso no meio acadêmico e científico;

- Contratação personalíssima e realização de procedimento por colega médico;

- Cobrança adicional envolvendo cobertura de Plano de Saúde ou SUS;

- Valores distintos quando requerido Recibo/Nota Fiscal.

Paciente:

- Gravação de consulta médica para fins temerários;

- Utilização de orçamento médico como laudo;

- Falta de colaboração no tratamento médico;

- Má-fé em consultas para segunda e terceira opinião;

- Agressão Física e Utilização de Rede Social para constrangimento ilegal.

Com tais informações acima expostas, temos a verificação da importância prática da relação entre médicos e pacientes frente a realidade enfrentada, sem deixar de observar logicamente alguns critérios legais básicos documentais, mas sabendo que a complexidade envolvendo o exercício profissional e a contratação de serviços médicos vai muito além do que a simples preservação da saúde, mas, sobretudo, de critérios legais que constituem essa relação bilateral onde muitas vezes ultrapassa critérios éticos, administrativos e de responsabilidade civil, onde com isso a participação do Conselho Regional de Medicina, Administração Pública ou Poder Judiciário se faz necessária para a resolução de eventual conflito para um desfecho, seja positivo ou negativo para as partes envolvidas.


Por isso, cumpre salientar que a saúde muito embora seja um bem maior a ser tutelado, deve obedecer a inúmeros critérios legais, das mais diversas competências, principalmente éticas e de responsabilidade civil, seja para médicos ou pacientes.

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Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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