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Ricardo Stival

Os riscos de Suspensão e Cassação do Exercício Profissional no CRM

Tão logo haja denúncia no Conselho Regional de Medicina (CRM) onde o médico possui inscrição, existem inúmeros riscos que podem desencadear consequências graves ao prestígio profissional e por consequência a sua carreira médica de forma definitiva.



Seja por publicidade médica, atrito com colegas médicos, intercorrências com pacientes, ausência de anotação em prontuário, vínculo comercial e empresarial com a prática médica, indicação de cirurgias desnecessárias, falha médica, falta ou abandono de plantão médico e até mesmo situações graves que não envolvam diretamente a Medicina, enfim, são realmente inúmeras as situações que o médico pode sofrer contra si uma denúncia e de forma imediata, uma interdição cautelar – desconhecido por muitos médicos, que nada mais é do que uma suspensão imediata por 6 meses renováveis por mais 6 meses, podendo chegar a afastamento por 12 meses (01 ano) sem exercer a Medicina.


Obviamente para que haja uma pena de interdição cautelar, se faz necessário o risco de o profissional exercer a Medicina frente a sociedade, no entanto, a depender de práticas reiteradas, tal punição também poderá ser aplicada quando envolve a falta da boa prática médica com riscos e consequências a pacientes, principalmente envolvendo publicidade médica e práticas não reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina.


Porém, caso não haja o risco de interdição cautelar no CRM, não significa que diminui a chance de Suspensão – Pena “D” ou Cassação do Exercício Profissional – Pena “E”, que além de expor o médico com condenações públicas frente a sociedade em geral, interfere diretamente no seu trabalho, pois na suspensão, o médico fica proibido de exercer a Medicina por 30 dias (pena essa que não é imediata a decisão, por isso, o médico nunca sabe quando ficará afastado) – essa informação se faz muito importante, pois diferente do que muitos médicos imaginam, o profissional penalizado não pode escolher quando será aplicada a pena, de modo que possa usufruir suas férias durante a suspensão.


Já na Cassação do Exercício Profissional – Pena “E”, o médico estará proibido de exercer a Medicina para sempre, de modo que o profissional que sofra tal pena, jamais poderá atuar como médico novamente.


Para evitar que sejam aplicadas tais punições, por óbvio a boa prática da Medicina é o elemento necessário para que não ocorram suspeitas das suas condutas, no entanto, não impede que possam ocorrer denúncias no CRM, assim, se o profissional médico não conseguir provar as suas condutas frente as acusações ou se de fato não tiver rigorosamente o cumprimento ético, existem chances de sofrer punições, principalmente quando não há técnica jurídica adequada para a condução processual ainda em sindicância e processo ético, seja em audiência como recursos disponíveis.

Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico

Ricardo Stival - Advogado e Professor de Direito Médico

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