Sindicância no CRM por Infração Ética em Troca de Plantão Médico
- Ricardo Stival
- 19 de ago. de 2021
- 2 min de leitura
Uma das atividades médicas mais turbulentas, sem dúvida alguma é exercida durante um plantão médico, principalmente quando há sobrecarga de trabalho em instituições hospitalares com quadro reduzido de corpo clínico e uma grande quantidade de pacientes que necessitam de consultas, visitas, atendimentos e acompanhamentos médicos e hospitalares.

Dessa forma, com a sobrecarga de trabalho, infelizmente ocorrem inúmeras situações que são caracterizadas como infração ética médica, principalmente quando o médico plantonista deixa de repassar informações a respeito de pacientes ao médico substituto.
Ocorre, no entanto, que muitas vezes tal situação só é notada, quando ocorre algum prejuízo a saúde do paciente, gerando de uma única vez, além de uma infração ética grave por deixar de passar informações a respeito do quadro de saúde de pacientes, uma acusação de negligência médica que poderá ser apurada em ambiente judicial.
Em exemplos práticos dessas situações, muitas sindicâncias se originam por pacientes que aguardam por muito tempo a realização de exames que muitas vezes sequer são realizados, assim como também pacientes aguardam resultados de exames que necessitariam tomadas de decisão médica de forma imediata - que não ocorrem, gerando danos irreversíveis a pacientes, inclusive levando o paciente a óbito.
Por isso, é fundamental que o médico plantonista informe ao seu substituto todas as informações a respeito de seus pacientes, mesmo que haja descrição em prontuário, uma vez que havendo qualquer prejuízo a saúde do paciente, haverá responsabilidade ética, que muitas vezes, é cumulada com uma responsabilidade civil perante o Poder Judiciário, seja na esfera cível ou criminal.
Assim, tão logo haja a abertura de sindicância, é de fundamental importância que o médico possa procurar a sua defesa em razão da parte fática baseada em todos os elementos fáticos e processuais, uma vez que dependendo da situação, poderá sofrer punições severas dentro do Conselho Regional de Medicina, como uma interdição cautelar, suspensão ou até mesmo a cassação médica.