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Ricardo Stival

É possível prever a punição que o médico denunciado sofrerá no CRM?

Sim, principalmente quando há nítida infração ética cometida.


 

No entanto, é necessário compreender a dimensão da irregularidade e os efeitos produzidos, sejam eles perante a sociedade, pacientes, comunidade médica ou instituições de saúde.

 

Dessa forma, analisando os fatos e todos os documentos probatórios existentes, é possível prever a punição que o médico poderá sofrer junto ao Conselho Regional de Medicina, ou até mesmo a sua absolvição, seja ainda em fase de sindicância ou após a instauração do processo ético.

 

Porém, é necessário que o médico seja realista com as consequências dos seus atos, não apenas os que levaram a denúncia junto ao CRM, mas dos argumentos apresentados em defesa.

 

Sendo assim, é fundamental que o médico compreenda que existem duas oportunidades para avaliar a punição que poderá sofrer:

 

- No conhecimento da Denúncia recebida no CRM

 

- Na instauração do Processo Ético

 

Isso porquê, quando o médico recebe a notificação da denúncia no CRM, não há ainda a acusação atrelada especificamente aos artigos do Código de Ética Médica, diferente do que ocorre no processo ético.

 

Ademais, quando o médico recebe a denúncia ainda na fase de sindicância, sem antes apresentar a sua defesa, é possível prever os caminhos que a sindicância poderá sofrer, no entanto, a depender dos argumentos e teses adotadas, o médico pode, mesmo certo da sua isenção a respeito de fatos ocorridos e da sua inocência evidenciada e comprovada em defesa, ter a abertura de processo ético; não por juízo de valor, mas por necessária investigação do CRM.

 

Dessa forma, iniciando a análise quanto ao conhecimento da denúncia recebida no CRM, primeiramente cabe ao médico oportunizar a sua melhor defesa, pois em fase de sindicância não há riscos de punições imediatas, porém, muitos médicos desconhecendo as normas oriundas do Conselho Federal de Medicina, se prejudicam e apresentam defesas sem qualquer formalidade jurídica que alimentam ainda mais a denúncia, que infelizmente poderá servir como ponto agregador para uma eventual punição até então desconsiderada em fase de sindicância.

 

Dessa forma, quando existe acusação de:

 

- Danos


- Lesões


- Sequelas


- Óbito


O médico deve ter muito cuidado ao apresentar a sua defesa em sindicância, uma vez que o CRM compreendendo pela instauração de processo ético, passa a se tornar uma etapa com nova defesa escrita, depoimentos, oitivas e demais fases processuais, como a principal audiência de julgamento com possibilidade de sustentação oral. No entanto, com acusação de denúncia somada a defesa apresentada em fase de sindicância e com a formalização de quais artigos o médico supostamente infringiu o Código de Ética Médica.

 

No entanto, como já dito, na fase de processo ético profissional, as acusações serão além daquelas recebidas em denúncia, pois haverá na instauração do processo ético os próprios argumentos utilizados em defesa pelo médico na fase de sindicância.

 

Por isso que independente das fases processuais, é necessário compreender que a leitura das punições ocorre já na fase de sindicância, por isso, o médico jamais pode deixar de observar as consequências da acusação recebida, pois estas ocorrem pelas próprias condutas médicas em sua defesa, justamente por não conhecer o Código de Processo Ético Profissional.

 

Sendo assim, a fim de evitar qualquer punição que possa tirar o prestígio profissional publicamente ou impedir provisoriamente e até em caráter definitivo o exercício profissional, é fundamental que o médico denunciado entenda que punições sofridas podem gerar grandes prejuízos, principalmente maculando a sua atividade profissional.

 

Nesse sentido, é muito importante que tão logo o médico seja notificado pela de uma denúncia recebida no CRM, possa prever quais são as possíveis penalidades que poderá sofrer antes mesmo de apresentar a sua defesa em sindicância, pois deverá estruturar a defesa com tese e argumentos que posteriormente não sejam alterados, sendo a falha na defesa inicial a grande causadora de médicos condenados no CRM, justamente por não terem conhecimento da etapa da fase de sindicância e posteriormente processo ético.

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Ricardo Stival é Advogado, Professor de Pós-Graduação de Direito Médico,  Especialista em Ações Judiciais de Erro Médico, Sindicâncias e Processos Éticos no CRM e CRO, com atuação em todo o Brasil
Ricardo Stival - Advogado de Direito Médico
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